Imagem de arquivo do site da Câmara Municipal de Bastos O presidente da Câmara Municipal de Bastos, Claudemir José dos Santos, o Buchinha (MDB), confirmou nesta quinta-feira, 08/07, para a sessão ordinária do dia dois (02) de agosto, a ida a plenário, para discussão e votação, do Projeto de Lei (PL) e da Emenda Modificativa que alteram o Regimento Interno da Câmara, tornado obrigatória a transmissão ao vivo das sessões camarárias pelo Facebook e Youtube.
O agendamento foi confirmado após os pareceres da assessoria jurídica e das comissões de Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças da Câmara.
ASSESSORIA
Para o advogado Dorcílio Ramos Sodré Júnior, procurador jurídico da Câmara, o Projeto 05/2021, de autoria do vereador Adalto Dias do Prado (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de transmissão pelas mídias eletrônicas sociais é ilegal, uma “vez que atenta contra a independência do Poder Legislativo”.
Como assim? “Suponha-se, por força de argumentação, que não seja possível a transmissão. Pelo texto proposto, a sessão não poderia também ser efetivada... assim, a realização das sessões ficaria, em nosso entendimento, vinculada ao provedor e à citada rede social... facultar a transmissão, em nossa visão, é diferente de obrigá-la”, argumentou o advogado.
Na mesma linha de raciocínio do presidente Buchinha, que também é autor da Emenda que atrela essa obrigação de transmissão a razões/motivos e decisão da presidência da Câmara: “O dia que tiver uma pane ou mesmo instabilidade nos sinais de internet, a sessão não pode acontecer. E se acontecer sem essa transmissão obrigatória no Face e Youtube, o presidente, hoje a minha pessoa, poderá ser responsabilizado. A Emenda vem no sentido de flexibilizar – pelo aspecto legal/jurídico – essa obrigação de transmissão, que pode até impedir as sessões de acontecerem”, defendeu-se o presidente da Câmara.
O Procurador também ressalta que não há, sem essa transmissão compulsória, qualquer afronta ao princípio da transparência, uma vez que a Câmara dispõe de outras ferramentas como a transmissão pelo site oficial, a gravação das sessões e o acesso livre ao plenário de quem deseja acompanhar as sessões.
Também segundo ele, seria, em tese, uma exigência diferente da maioria: “Por fim, não se tem notícias de tal obrigatoriedade nas demais esferas de Poder, seja federal, estadual ou municipal... A Câmara Municipal de Bastos sempre se atentou ao cumprimento severo do princípio da publicidade administrativa de seus atos. Tanto que a transmissão das sessões camarárias sempre ocorreu pela página oficial deste legislativo, bem como pelas redes sociais sem obrigatoriedade de vinculação a terceiras pessoas”, relatou Ramos Sodré Júnior.
EMENDA
Sobre a Emenda Modificativa 01/2021, o advogado segue na mesma linha. Que em caso de obrigatoriedade, a transmissão pelo Face e Youtube, ficasse atrelada aos “princípios da oportunidade e conveniência que devem nortear o gestor público, não ferindo o princípio da publicidade dos atos administrativos”.
Na avaliação do Procurador, sem a flexibilidade proposta na Emenda (a critério da Presidência) “a realização das sessões ficaria... vinculada ao provedor e à citada rede social”.
COMISSÕES DA CÂMARA
Nas chamadas comissões permanentes da Câmara, o projeto do vereador Adauto foi considerado legal em todos os pareceres.
Já a Emenda, do vereador Buchinha, recebeu parecer favorável, quanto aos aspectos “constitucional e legal”, da Comissão de Justiça e Redação e parecer contrário (pela rejeição) da Comissão de Finanças e Orçamento.
Oportuno destacar, parecer pela rejeição, com base na manifestação do Relator, que é justamente o vereador Adauto Dias do Prado, autor do projeto que quer tornar a transmissões obrigatórias nas redes sociais: “Essa Comissão... emite parecer contrário quanto ao mérito, tendo em vista que a referida emenda fere o princípio da publicidade”, relatou Adauto, acompanhado pelos demais membro da Comissão, o presidente Kleber Lopes de Souza (MDB) e o membro Nelson Bessa de Almeida (PTB).
O desrespeito aos princípios de transparência e publicidade são justamente os motivos alegados por usuários das redes sociais que têm postado apontamentos de que, com essa emenda, o presidente Buchinha estaria tentando, de certa forma, censurar o amplo acesso da população às sessões em tempo real.
A MAIORIA
Buchinha disse que, independentemente dessa ou daquela opinião, a decisão de tornar obrigatória ou a transmissão pelo Face e Youtube, com Emenda ou não, ficará a cargo do plenário. “Eu não desejo censurar nada. É uma preocupação que não diz respeito só a mim, mas a todos os futuros presidentes. Sendo obrigatória essa transmissão, em tese, sem as redes sociais a sessão não acontece. Nenhum presidente vai correr o risco de atropelar a Lei. É legal ficar a Câmara dependente da internet, das redes sociais? Porque é isso que acontecerá se essa Lei passar, sem a emenda”, finalizou o presidente Claudemir José dos Santos.